Todo o cidadão tem
o direito de defesa GARANTIDO pela nossa Constituição Federal.
Não importa que
crime cometeu, que dano causou ou no nosso caso, que infração cometeu.
Nós
temos o direito de defesa assegurado.
Todavia, antes de
recorrermos de uma autuação de trânsito, precisamos saber de vale ou não a pena
exercer o direito de defesa.
Por isso elaborei
estas 3 perguntas e respostas para esclarecer melhor esta dúvida.
Vamos lá!
1 - Esta multa (infração) vai ocasionar
algum problema na minha CNH?
De acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro as infrações são de categoria:
Leves (3 pontos)
Médias (4 pontos)
Graves (5 pontos)
Gravíssimas (7 pontos)
Quando você for
autuado em qualquer infração de trânsito, você terá que analisar se esta
infração pode acarretar algum problema na sua CNH.
Quando digo “problema”
me refiro a uma possível SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH.
O objetivo é
SEMPRE de não ter a CNH suspensa ou cassada.
Ao ser notificado
de alguma infração, você deve pesquisar para saber se aquela infração pode
gerar um processo que suspenda ou casse a sua CNH.
Claro que
infrações leves, médias e graves não ensejarão a suspensão ou cassação por si
só, mas somente infrações gravíssimas.
No entanto, se
você está com 17 pontos na sua CNH por exemplo, e se for autuado em uma infração
leve de 3 pontos, alcançará 20 e consequentemente o DETRAN pode (e vai) abrir
um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
Então veja que uma pequena multa leve de
3 pontos pode dar um problemão para você, já que atingir 20 pontos autoriza o
DETRAN a instaurar um processo de suspensão da sua CNH.
Da mesma forma se
você for autuado em uma infração leve ou média, no PERÍODO EM QUE VOCÊ ESTÁ
SUSPENSO, o DETRAN pode abrir um processo de CASSAÇÃO da sua CNH por 2 ANOS!
Ou se estiver com
a CNH CASSADA e for flagrado dirigindo veículo, pode gerar um processo
CRIMINAL, não importa a gravidade da infração!
Ou se você está
com a PPD – Permissão para Dirigir - e for autuado em infração grave,
gravíssima ou ser reincidente em infração média no período de 1 ano da
permissão, também não poderá requerer a CNH definitiva.
Então veja a
importância de conhecer o Direito de Trânsito!
Também existem as
infrações GRAVÍSSIMAS que por si só preveem de forma específica a suspensão da
CNH.
Ou seja, se você
for autuado em determinada infração GRAVÍSSIMA, poderá sim ter o seu direito de
dirigir suspenso.
Claro que não são
todas as infrações gravíssimas, mas apenas algumas.
Porém, é
importante pesquisar para saber quais infrações preveem a suspensão da CNH,
além do acúmulo de 20 pontos dentro de um período de 12 meses.
Por isso, sempre
que você for notificado de ter cometido (ou supostamente cometido) alguma
infração de trânsito, analise se esta infração vai te dar problema, e assim
poder se prevenir.
2 - Há erros que pode anular a multa?
(Chances de ganho?)
As multas de
trânsito geralmente são anuladas por serem inconsistentes ou irregulares, ou se
a notificação de autuação for expedida depois dos 30 dias, além de outras irregularidades
que podem ocorrer.
Cada caso é um
caso.
Assim, depois de
analisar a primeira pergunta acima e se a resposta for negativa, você deve
verificar se a autuação de trânsito preenche os requisitos da lei para que
possa ser realizada.
Por mais que você
tenha cometido a infração de trânsito, ainda assim a autuação pode ser anulada
se houver irregularidades.
Se houver estas
irregularidades, então vale a pena recorrer porque é o seu direito que você
está requerendo que seja cumprido.
Não há nada de
errado em recorrer de multas mesmo que você tenha cometido a infração, porque
existem REGRAS que o agente de trânsito, policial militar e os órgãos de
trânsito devem cumprir para que um cidadão possa ser autuado.
E se estas regras
ou requisitos da lei não forem cumpridos, você tem o direito de pedir a
anulação da multa (arquivamento do auto de infração).
3 - Eu cometi a infração?
Se você cometeu a
infração de trânsito e não há irregularidades na autuação como na questão
anterior, talvez não vale a pena recorrer, porque as chances de anular serão baixíssimas
(para não dizer zero).
Entretanto, mesmo
não havendo irregularidades na autuação de trânsito você precisa analisar a
primeira questão.
Vamos usar aquele
primeiro exemplo de que você tem 17 pontos confirmados na sua CNH, e é autuado
em uma infração leve de 3 pontos.
17 + 3: 20
Você atingirá 20 pontos na sua CNH e o
DETRAN vai abrir um processo de suspensão apenas por causa
de uma multa de 3 pontos, e por você não ter recorrido da autuação!
Então mesmo que
você tenha cometido esta infração de categoria leve (3 pontos) e não haja
irregularidades na autuação, se você não recorrer desta multa para que os
pontos não sejam inclusos na sua CNH, vai ter um processo de suspensão.
E depois não
adianta querer recorrer da multa no processo de suspensão como a maioria das
pessoas leigas fazem (questionar as multas no processo de suspensão).
Assim, a minha
opinião (ou orientação) é recorrer da multa (dentro dos prazos) mesmo que não
seja anulada, apenas para que a pontuação não entre na sua CNH e assim evitando
um processo de suspensão do direito de dirigir.
Agindo assim, os
pontos anteriores irão prescrevendo depois de 1 ano contados da data da
infração, e o DETRAN não poderá abrir um processo de suspensão da sua CNH.
Obviamente que não
dá para garantir 100% de que isso ocorrerá, porque sabemos que o DETRAN é um
dos órgãos mais arbitrários do país e que só seguem as suas próprias regras
(entenda portarias), e ignoram a constituição federal, as leis e as normas do
CONTRAN quando favorecem o cidadão, mas quando favorecem o DETRAN eles cumprem à
risca.
Abraço!
Marcelo Vaes é Especialista
na área do Direito de Trânsito com mais de 15 anos de Experiência em Defesas e
Recursos de Multas e Processos de Suspensão e Cassação da CNH e atende em todo
o país pelo E-mail: consultormultas@gmail.com e pelo WhatsApp
(54) 9-99145180.
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