JARI significa Junta Administrativa
de Recursos de Infração.
Estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito, ela compõe o Sistema nacional de Trânsito – SNT que tem como outros integrantes, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRANS, o Conselho de trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, tudo conforme Art. 7º do CTB.
O Art. 17 do CTB ensina qual a competência da JARI:
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - enca…
Estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito, ela compõe o Sistema nacional de Trânsito – SNT que tem como outros integrantes, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRANS, o Conselho de trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, tudo conforme Art. 7º do CTB.
O Art. 17 do CTB ensina qual a competência da JARI:
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - enca…